A responsabilidade
pela conservação do asfalto, dentro do perímetro urbano, é do município (administração
pública municipal). Todo e qualquer dano oriundo de defeitos ou problemas na
camada asfáltica é de responsabilidade da prefeitura, parte legitimada para ser
acionada judicialmente em ação civil de reparação de danos. Para acionar o
município na Justiça basta fazer um Boletim de Ocorrência numa delegacia de
polícia. Atualmente, pela Lei n.º 9.099/95, o cidadão tem à sua disposição o
Juizado Especial Cível (JECiv), para causas de até 40 salários mínimos. Os processos
que tramitam pelo Juizado Especial Cível são muito mais céleres, possibilitando
ao cidadão uma resposta mais rápida do Judiciário.