(Rio Branco é uma cidade quase sem acessibilidade)
Entrou em vigor, em dezembro de 2000, há quase
12 anos, a Lei 10.098. Essa Lei estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Essa Lei aqui não é cumprida.
Atualmente, todos os projetos arquitetônicos de
espaços comerciais e públicos precisam ter rampas de acesso e banheiros com
portas largas e barras apoiadoras, sob pena de não terem a autorização para sua
construção.
Mas essa Lei não é respeitada pelo próprio
município e nem pelo estado.
Instalaram o Núcleo Estadual de Tecnologia
Assistiva Dom Bosco (nome super pomposo) na rua Alberto Torres, no Jardim
Primavera, sem se preocuparem com a acessibilidade das pessoas que procurariam
os serviços de reabilitação.
Esse núcleo é moderno, tem toda a
infraestrutura interna para fazer os atendimentos mas, o difícil é chegar lá!
A referida rua não tem calçadas nem de um lado
e nem do outro. Nessa rua não passa nenhuma linha de ônibus. As mães e pais que
levam seus filhos para tratamento de reabilitação precisam carregar seus filhos
nas costas do ponto de ônibus da estrada Dias Martins, em frente a Faao, até o
Núcleo, passando pelo meio da rua.
Quando utilizam cadeiras de rodas também
precisam usar a via pública dividindo perigosamente o espaço com os veículos
automotores.
Penso que ao construir um núcleo de atendimento
como esse era preciso também pensar em como as pessoas poderiam chegar lá. Não
pensaram.
No capítulo II em seu artigo 3º da Lei da
Acessibilidade, diz que o planejamento e a urbanização das vias públicas, dos
parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados
de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida.
Tá na Lei!
Cumpram a Lei!